Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2730/2004
03/19/2004
03/19/2004
3
19/03/2004
1º/03/2004

Ementa:Introduz Alteração no regulamento do ICMS e da outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Frigoríficos/Industriais
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.730 DE 19 DE MARÇO DE 2004


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a curva ascendente de arrecadação apresentada pelo setor frigorífico a partir da adoção do tratamento tributário constante dos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentados pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003, observadas as alterações que lhes foram posteriormente inseridas;

CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção de mecanismos voltados para o incremento da arrecadação tributária oriunda do referido setor;

CONSIDERANDO as tratativas mantidas entre a Secretária de Estado de Fazenda e o Sindicato das Industrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso – SINDIFRIGO,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 166, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 166 .....

§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no “caput” quando seu somatório para o período for inferior a R$ 47.839.900,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, e novecentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de março de 2004, 183º dias da independência e 166º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO