Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2288
/2009
12/11/2009
12/11/2009
1
11/12/2009
11/12/2009
Ementa:
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:
Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- REVOGOU o Decreto 2.021/09
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.962/10
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º
Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, cumulada com a aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, a Lei n° 8.201, de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.252, de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.063, de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280, de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332, de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354, de 07 de maio de 2009.
Art. 3º
A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 – Comitê de Política Fazendária
II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Conselho de Contribuintes
1.1– Conselho de Contribuintes – Pleno
1.2 – Câmara de Julgamento
1.3 – Gerência de Processos Administrativos Tributários
2 – Corregedoria Fazendária
IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção
2 – Unidade de Assessoria
V – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 – Superintendência de Gestão Financeira Estadual
1.1 – Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado
1.2 – Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
1.3 – Coordenadoria de Recursos Financeiros
2 – Superintendência de Gestão do Endividamento Público
2.1 – Coordenadoria de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ
2.2 – Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
2.3 – Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
3 – Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1 – Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária
3.2 – Coordenadoria de Planejamento Contábil
3.3 – Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial
3.4 – Coordenadoria de Informação Contábil
3.5 – Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil
3.6 – Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais
4 – Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
4.1 – Coordenadoria de Análise da Administração Indireta
4.2 – Coordenadoria de Empresas em Liquidação
5 – Superintendência de Normas da Receita Pública
5.1 – Gerência de Redação Final de Normas
5.2 – Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
5.3 – Gerência de Controle de Processos Judiciais
6 – Superintendência de Análise da Receita Pública
6.1 – Gerência de Análise da Receita Pública
6.2 – Gerência de Controle de Comércio Exterior
6.3 – Gerência de Recuperação da Receita Pública
6.4 – Gerência de Conta Corrente Fiscal
6.5 – Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal
7 – Superintendência de Informações do ICMS
7.1 – Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
7.2 – Gerência de Nota Fiscal de Saída
7.3 – Gerência de Informações Econômico Fiscais
7.4 – Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
7.5 – Gerência de Informações Digitais
8 – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
8.1 – Gerência de Informações do IPVA
8.2 – Gerência de Informações de Outras Receitas
8.3 – Gerência de Registro da Receita Pública
8.4 – Gerência de Informações Cadastrais
9 – Superintendência de Fiscalização
9.1 – Gerência de Planejamento de Ações Fiscais
9.2 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio – Combustíveis
9.3 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
9.4 – Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
9.5 – Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
9.6 – Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
9.7 – Gerência de Controle Aduaneiro
9.8 – Gerência de Controle Digital
VI – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1 – Superintendência de Execução Desconcentrada
1.1 – Gerência de Planejamento da Execução
1.2 – Gerência de Mercadorias Apreendidas
1.3 – Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4 – Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5 – Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6 – Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7 – Gerência de Execução de Serviços Leste
1.8 – Gerência de Execução de Serviços Oeste
1.9 – Gerência de Execução de Serviços Norte
1.10 – Gerência de Execução de Serviços Sul
2 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1 – Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço
2.2 – Gerência de Serviços Mediáticos Especializados
2.3 – Gerência de Informações e Ouvidoria
2.4 – Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.5 – Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana
2.6 – Gerência de Atendimento Regional Sul
2.7 – Gerência de Atendimento Regional Norte
2.8 – Gerência de Atendimento Regional Oeste
2.9 – Gerência de Atendimento Regional Leste
2.10 – Agências Fazendárias
3 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
4 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
Art. 4º
Fica mantido de forma institucional o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização, cujas competências deverão constar no Regimento Interno da SEFAZ/MT.
§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;
III – Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário;
IV – Chefe de Gabinete;
V – Assessor Técnico I da Receita Pública;
VI – Assessor Técnico I do Tesouro Estadual;
VII – Assessor Técnico I da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário;
VIII – Assessor Especial II da Gestão Institucional;
IX – Julgador-Presidente do Conselho de Contribuintes;
X – Corregedor Fazendário.
§ 2º As representações, constantes dos incisos V, VI e VII do §1º, deste artigo, corresponderão a um membro representando cada área, sendo que o mesmo será indicado pelo respectivo Secretário Adjunto.
§ 3º No caso de ausência de qualquer representante de que trata o §1º, o seu substituto deverá ser designado formalmente, considerando o caráter consultivo e deliberativo do referido Comitê.
Art. 5°
As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE.
Art. 6°
As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
§ 1° As equipes que desempenham atividades no Postos de Fiscalização Fixos e Volantes possuem vínculo organizacional com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
§ 2° As equipes que desempenham atividades nas Agências Fazendárias possuem vínculo organizacional com as Gerências de Atendimento Regional dispostas no item 2 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
Art. 7º
A estrutura e funcionamento do Conselho de Contribuintes e da Corregedoria Fazendária são objetos de regulamento próprio.
Art. 8º
As competências inerentes às Unidades de Assessoria de que trata o inciso IV, do Artigo 3° serão institucionalizadas por ato administrativo do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 9º
Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 10.
Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 11.
O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revoga-se o Decreto nº 2.021, de 1° de julho de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2009.