Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
203/2024
10/11/2024
10/15/2024
14
15/10/2024
15/10/2024

Ementa:Estabelece diretrizes para o desenvolvimento e manutenção de soluções de software no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software
Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária
Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 203/2024-SEFAZ
. Vide Resolução Conjunta n° 001/2024: Implanta e operacionaliza o Comitê Gestor das Esquadras - CGES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS;

R E S O L V E:

Art. Esta Portaria estabelece as diretrizes gerais para o novo modelo ágil de priorização e desenvolvimento de solução integrada de tecnologia e negócio da SEFAZ, denominado de “Esquadra”.

Art. 2° Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Sistema de informação: É um conjunto organizado de pessoas, dados, tecnologias, processos e recursos que trabalham juntos para coletar, processar, armazenar e distribuir informações para suportar a tomada de decisões e controle;
II - Esquadra: é a constituição de um time multidisciplinar de desenvolvimento integrado de soluções tecnológicas e de negócios, composto por membros de diferentes perfis e lotação na instituição, utilizando metodologia ágil e ciclos curtos (trimestrais) de planejamento e execução, para ampliação da entrega de valor, atuando sobre um conjunto específico de sistemas fazendários;
III - Solução institucional: é a solução integrada de tecnologia e negócio, desenvolvida e/ou implementada ao abrigo das Esquadras, visando otimizar os mais variados processos da instituição, garantindo conformidade regulatória e melhorando a percepção de valor por parte dos servidores, contabilistas e contribuintes;
IV - Product Owner: responsável pelo produto;
V - Scrum Master: responsável pela organização das tarefas das equipes;
VI - Backlog: lista de demandas a serem processadas;
VII - Sprint: período curto e fixo em que uma equipe trabalha para concluir uma quantidade definida de trabalho.

Art. 3° As Esquadras são grupos multidisciplinares, compostos por membros de diferentes perfis e lotação na instituição, que colaboram para o desenvolvimento de soluções integradas de tecnologia e negócio e assumem papéis de desenvolvedores, scrum master, product owner, gestores de sistemas, líderes de negócio e líderes técnicos.

§1º O líder de Esquadra terá pleno conhecimento e controle de seus recursos e mão de obra, de modo que quaisquer movimentações não possam ser realizadas sem sua prévia e formal anuência.

§2º Cada Esquadra terá um orçamento de pontos de função ou métrica semelhante a cada exercício, considerando capacidade própria ou terceirizada (fábrica) pré-aprovada.

§3º As Esquadras, seus produtos e integrantes serão definidos através de resolução do Comitê Gestor das Esquadras, a ser instituído por ato conjunto da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos - SAPE e Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI.

Art. A composição e responsabilidades inerentes a cada integrante das Esquadras deverá observar o disposto nos incisos deste artigo, adiante arrolados:
I - Ao Líder de Negócio, incumbe:
a) Estabelecer o que será desenvolvido, de acordo com os objetivos estratégicos da organização, priorizando as diferentes necessidades de negócio, definindo as demandas que comporão o ciclo de execução trimestral e apoiar os gestores de sistemas nas definições de negócio e esclarecimento de demandas estratégicas;
b) Dimensionar, em conjunto com o gestor de sistema, o valor entregue pelas demandas e pelo produto;
c) Alinhar estrategicamente com os demais líderes de Negócio, as necessidades de execução de demandas relacionadas aos seus projetos que impactam nos produtos de outros times das Esquadras;
d) Divulgar às partes interessadas o plano de execução trimestral, bem como a apresentação das entregas realizadas ao final de cada ciclo.
II - Ao Líder Técnico incumbe estabelecer como serão desenvolvidas as demandas priorizadas pelo líder de negócio da Esquadra, de acordo com a padronização de arquitetura de aplicações, boas práticas e ferramentas a serem utilizadas pelo time de desenvolvimento;
III - Ao Time de desenvolvimento, incumbe:
a) Implementar as funcionalidades priorizadas de acordo com as diretrizes técnicas estabelecidas, garantindo qualidade, segurança, padronização, documentação adequada dos artefatos produzidos e governança técnica;
b) Informar sobre impedimentos;
c) Colaborar com o Product Owner para o refinamento do backlog;
d) Garantir a transparência do trabalho em andamento;
e) Estimar o esforço dos itens do backlog.
IV - Ao Product Owner, dono do produto, incumbe o papel desempenhado pelo Gestor de Sistema e pelo Analista de Negócios:
a) Definir, priorizar e dimensionar as funcionalidades do produto (Backlog do Produto) e da Sprint (backlog da Sprint);
b) Esclarecer e detalhar necessidades de negócio e itens do backlog para o time de desenvolvimento;
c) Escrever histórias de usuário, desenhar soluções para o produto;
d) Garantir que o Backlog do Produto seja visível, transparente e claro para todos;
e) Representar o time junto ao líder da Esquadra;
f) Aceitar ou rejeitar os resultados de trabalho.
V - Incumbe ao Scrum Master:
a) Facilitar a interação e a comunicação entre os participantes da Esquadra;
b) Difundir e apoiar os demais participantes com a metodologia SCRUM e modelo da Esquadra;
c) Garantir a realização dos eventos (planejamento de ciclo, planejamento de sprint, diária, revisão de sprint, revisão de ciclo, retrospectiva);
d) Remover impedimentos.

Parágrafo único A gestão do trabalho dos analistas e desenvolvedores é responsabilidade comum do Líder de Negócio e Líder Técnico.

Art. 5° Deverão ser observados os princípios adiante indicados e as respectivas disposições para a operação das Esquadras:
I - Auto-organização: cabe ao líder de negócio resolver conflitos de priorização entre diferentes sistemas e gestores da Esquadra, podendo tratar eventuais impedimentos relacionados à solução, ajustar a organização interna da equipe e redistribuir recursos conforme necessário;
II - Autonomia: as Esquadras possuem autonomia para a execução das demandas priorizadas estrategicamente, podendo tomar decisões de forma independente, sem depender de aprovação ou intervenções constantes de outras áreas da instituição, visando aumentar a velocidade de entrega do produto final, desde que siga regras gerais e institucionais pré-estabelecidas;
III - Governança técnica: as Esquadras deverão seguir as normas e orientações técnicas do time de arquitetura para a promoção da padronização tecnológica e interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos e mantidos por Esquadras diferentes;
IV - Governança adaptativa: as Esquadras poderão solicitar ao Comitê Gestor das Esquadras ajustes nas regras de governança em resposta a mudanças no ambiente interno ou externo, sempre que as regras pré-estabelecidas deixarem de contribuir com a qualidade e/ou velocidade da entrega final, conceito especialmente relevante em contextos de transformação digital e inovação, em que as condições de mercado, tecnologias e expectativas dos contribuintes estão em constante evolução;
V - Ciclos curtos: as Esquadras devem trabalhar em ciclos trimestrais de planejamento, priorização e execução. Cada ciclo trimestral será subdividido em sprint de 30 dias, com entregas incrementais ao final de cada sprint;
VI - Transparência: as Esquadras devem promover a transparência das demandas em andamento, com a utilização de ferramentas definidas para a gestão e acompanhamento das atividades, além da realização das cerimônias de inspeção e entregas;
VII - Foco no resultado: o objetivo das Esquadras é criar soluções integradas de tecnologia e negócio que tenham impacto direto no atingimento dos resultados institucionais.

Art. O desenvolvimento das Esquadras deverá observar o seguinte fluxo:
I - Planejamento trimestral: as Esquadras devem receber, antes do início do ciclo de execução, o plano das iniciativas e prioridades estratégicas para o planejamento de suas demandas, o que deve ser realizado pelo líder de negócio com o apoio de toda a Esquadra e, em conjunto com outros líderes e times, se houver demanda(s) relacionada(s) a produto(s) de outra(s) Esquadra(s), apresentando a conclusão aos demais líderes e partes interessadas;
II - Planejamento de sprints: no início de cada sprint mensal, serão definidos objetivos claros, backlog de tarefas e critérios de aceitação, alinhados com as expectativas do ciclo de execução e padrões técnicos;
III - Execução e monitoramento: durante cada sprint, as Esquadras devem desenvolver, testar e revisar os incrementos de software, com reuniões periódicas para alinhamento e resolução de impedimentos;
IV - Revisão e retrospectiva da sprint: ao término de cada sprint, deve ser realizada uma revisão das entregas com o líder de negócio, gestores de sistemas e demais partes interessadas, além de uma retrospectiva interna para identificar melhorias no processo;
V - Revisão e retrospectiva do ciclo: ao término de cada ciclo, deve ser realizada uma revisão das entregas com os demais líderes de negócio das Esquadras e demais partes interessadas, além de uma retrospectiva para identificar melhorias no processo.

Art. 7° Todas as iniciativas de aquisição, desenvolvimento e manutenção de soluções fazendárias devem ser executadas através de uma Esquadra de forma a manter o alinhamento estratégico e de padronização técnica das demandas.

Parágrafo único Uma Esquadra poderá eventualmente atuar no desenvolvimento de soluções de responsabilidade de outra, desde que haja anuência prévia entre as lideranças envolvidas.

Art. 8° Fica estabelecido que as Esquadras, responsáveis pelo desenvolvimento, manutenção e sustentação das soluções institucionais, deverão observar o alinhamento estratégico, segurança, conformidade, documentação, transparência e melhoria contínua, sem perder de vista o pilar do desenvolvimento desconcentrado, através do qual a expertise digital é gradualmente disseminada por toda a instituição para suportar o modelo de entrega distribuído.

§1° Deverão ser atendidas as normas e padrões técnicos instituídos pela STDI, bem como a utilização apenas de ferramentas e softwares homologados;

§2° Proposições de novos padrões de tecnologia e arquitetura deverão ser direcionados ao Comitê Gestor das Esquadras.

§3° A concessão de acessos de dados e ferramentas será autorizada mediante a realização de treinamento e, se couber, avaliação de conhecimento mínimo obrigatório sobre padrões e tecnologias.

§4° A manutenção, sustentação e evolução das soluções ficarão sob responsabilidade da Esquadra responsável pelo produto, independente de evoluções ou integrações realizadas por outras Esquadras.

Art. A disponibilização de novas aplicações em ambiente de produção fica vinculada à aprovação prévia da demanda/projeto pela gestão de projetos e ao atendimento de critérios técnicos mínimos.

Art. 10 Para efeito de medição e avaliação de desempenho de cada Esquadra deverão ser observadas as disposições deste artigo.

§1º Na avaliação interna e melhoria do processo de desenvolvimento, serão utilizados indicadores como eficiência da equipe, qualidade do código, da entrega, do produto, satisfação do usuário e cumprimento dos prazos.

§2º Na avaliação de resultados e a agregação de valor aos produtos, serão utilizados resultados chave e outros indicadores estratégicos.

Art. 11 A SAPE e a STDI promoverão os atos necessários para instalação e operacionalização do Comitê Gestor das Esquadras no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste ato.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETO ESTRATÉGICOS
(Assinado via SIGADOC)