Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:9
Complemento:/2008
Publicação:04/23/2008
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 81/2017.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 19/08, 30/08, 45/08, 15/09, 38/09, 47/09, 46/10, 02/11, 17/11, 41/11, 52/11, 16/12, 29/12, 34/12, 41/12, 50/12, 53/12, 57/12, 14/13, 43/13, 52/13, 22/14, 49/14, 59/14, 16/15, 44/15, 61/15, 7/16, 39/16, 48/17, 81/17.
. Vide Portarias 166/08-SEFAZ e 007/2017-SEFAZ.
. Vide Ato COTEPE/ICMS 12/16: convalidação de procedimentos, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
. Revogado, a partir de 1°.01.2019, pelo Ato COTEPE/ICMS 44/18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE 81/17, efeitos a partir de 1º.01.2018)

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


ANEXO ÚNICO

Redação atual:

Anexo Único do Ato COTEPE-ICMS 09-08, com a redação dada pelo Ato COTEPE-ICMS 38-09 e alterações até o Ato COTEPE-ICMS 81-17.docx


Redação original:

ANEXO ÚNICO - ATO COTEPE Nº 09.doc