Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 105/96
Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir do Grupo Editorial Sinos S.A. os créditos tributários correspondentes ao Auto de Lançamento nº 8869400296, de 25 de novembro de 1994, referente ao ICMS devido pelo contribuinte, em razão da importação de equipamento destinado à impressão de jornais, periódicos e livros.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.