Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2004
Publicação:06/25/2004
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 21/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Assunto:Substituição Tributária-Açúcar de Cana




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 27/04
. Publicado pelo Despacho 4/04, do Secretário do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 21, de 7 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Aplica-se a este Protocolo as disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.”

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.