Texto: PROTOCOLO ICMS 27/04 . Publicado pelo Despacho 4/04, do Secretário do CONFAZ.
“§ 2º Aplica-se a este Protocolo as disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.”
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.