Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:23
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Prorroga autorização para reduzir a base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.
Assunto:Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 23/87
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final do prazo previsto na Cláusula primeira do Convênio ICM 68/86, fica prorrogado para 31 de agosto de 1987.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação inicial.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.