Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:27
Complemento:/2013
Publicação:06/24/2013
Ementa:Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Assunto:Isenção
Suspensão do ICMS
Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 27, DE 18 DE JUNHO DE 2013
. Publicado no DOU de 24.06.13, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 125/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 11.07.13.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 50/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 153ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de junho de 2013, em São Paulo, SP, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.