Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
2
Complemento:
/2007
Publicação:
01/22/2007
Ementa:
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Assunto:
Isenção
Importação
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
04/2007
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
117/2007
.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de uma impressora off-set, modelo Printmaster PM 74-4, sem similar produzido no país, classificada na NCM/SH sob o código 8443.19.90, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.