Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 90/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários relacionados com o ICMS devido pelas empresas Areal Campo Lindo Ltda. e Areal Construção Ltda., inscritos na Dívida Ativa do Estado, certidões nº 93.09564.20.96.0 e 93.09567.20.96.3, respectivamente.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.