Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2006
Publicação:11/10/2006
Ementa:Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 88/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Ficam convalidados os pagamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, efetuados ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, e do Convênio ICMS 103/03, de 17 de outubro de 2003, no período compreendido entre a data da publicação do convênio no Diário Oficial da União e a data da sua ratificação nacional.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.