REGIME ESPECIAL | | | PRAZOS |
DESCRITIVO | Instituído Por | Recolhi
mento | Entrega à COFIS dos Demais Demonstrativos de Operações e Cópia DAR/GNR |
1. Substituição Tributária | - | - | - |
1.1-álcool, Petróleo e derivados | Port. Circ. 065/92 | 10 | 15 |
1.2- Operações interestaduais com Cimento, Refrigerantes, Cervejas, Chope, água Mineral e Gelo | Port. Circ. 065/92 | 15 | 15 |
1.3- Operações internas com óleo Refinado de Soja produzido e enlatado neste Estado | Port. Circ. 065/92 | ÚLTIMO DIA | 15 |
1.4- Distribuidoras de álcool Carburante Substitutas da operação anterior | RICMS art. 305 | 06 | 15 |
1.5- Revenda à domicílio de produtos industrializados | Pot. Circ. 010/89 | 05 | 15 |
1.6- Demais casos de Substituição Tributária | Port. 065/92, 111/92 e Conv. ICMS 052/93 | 09 | 15 |
2. Saídas Interestaduais de produtos "In Natura" e Semi-Elaborados | Pot Circ. 095/92 e Termo de acordo NF-3 | 05 | 12 |
3. Diferimento na 2º Operação interna de produtos oriundos da Agricultura | RICMS art. 0333 | 05 | 12 |
4. Formação de Lote para Exportação de Soja, Farelo de Soja e óleo Degomado | Termo de Acordo | 05 | 12 |
5. Armazéns fora do Estado | Port. Circ. 020/93 | - | 15 |
6. Abatedouros fora do Estado | Termo de Acordo | 05 | 12 |
7. Extração de Comér cio Substâncias Minerais. | Port. Circ. 090/92 | 06 | 15 |
8. Transportes Rodoviários de Carga em Geral | Port. Circ. 112/92 | 06 | 15 |