Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6949/2005
12/27/2005
12/27/2005
13
27/12/2005
27/12/2005

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar as alterações abaixo indicadas:

I – alterado o inciso III do artigo 24, como segue:
“Art. 24 .....
.....
III – apresentar, se configurada a hipótese do inciso anterior, contrato de arrendamento, parceria ou locação, ou, na sua falta, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à sua qualidade de arrendatário, parceiro ou locatário.”

II – alterado o artigo 29, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Art. 29 Ressalvadas disposições em contrário, previstas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, não será fornecida inscrição estadual para contribuintes em cujo endereço já se encontre inscrito e em atividade outro contribuinte.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO