Texto: DECRETO Nº 181, DE 18 DE JULHO DE 2019. . Consolidado até o Decreto 359/2020.
CONSIDERANDO os arts. 2º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os arts. 2º e 10, §4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual. D E C R E T A: Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos na forma do Anexo IV deste Decreto. Art. 3º Ficam convalidadas as remoções realizadas em decorrência de reestruturação administrativa a partir de janeiro de 2019 até a presente data. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.592, de 19 de julho de 2018 e o Decreto nº 242, de 04 de setembro de 2015, assim como demais disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.