Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores recolhidos.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.