Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.07.2022, Seção 1, p. 24 , pelo Ato Declaratório 25/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"II - automaticamente, o contribuinte que, após cada período de 12 (doze) meses, ultrapassar o limite máximo de receita bruta para a fruição do benefício previsto na legislação da unidade federada;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.