Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6796
/2005
11/21/2005
11/21/2005
1
21/11/2005
21/11/2005aa
Ementa:
Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a transitoriedade da receita do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à revenda ou para utilização em processo industrial ou produção agrícola, quando tanto o remetente como o destinatário estejam estabelecidos no território mato-grossense, na medida em que constitui crédito fiscal para um ou outro;
CONSIDERANDO
a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a redução dos custos da produção mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º
O termo final do prazo previsto no artigo 156 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA