Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICM 56/86, de 07.12.86, que concede isenção do imposto nas operações internas com leite de cabra.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 25/95

Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 127/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí as disposições do Convênio ICM 56/86, de 7 de dezembro de 1986.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.