Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2023
Publicação:05/17/2023
Ementa:Autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações internas com GLGN.
Assunto:Crédito Presumido
Alíquota
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 16 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 17.05.2023, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 31/2023 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 05.06.2023, Seção 1, p. 230, pelo Ato Declaratório 21/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Amazonas fica autorizado a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas com gás liquefeito de gás natural - GLGN.

Cláusula segunda Em nenhuma hipótese o benefício concedido nos termos deste convênio poderá resultar em benefício fiscal ou financeiro-fiscal em patamar superior ao autorizado por norma própria em 31 de março de 2023.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.