Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110
/94
07/27/1994
07/29/1994
7
03/08/94
03/08/94
Ementa:
Altera a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados, e sucata.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 99/94
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 110/94 - SEFAZ.
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO
a mudança no sistema Monetário Nacional Federal determinada pela Lei Federal nº 8.880, de 27 maio de 1994, com efeitos a partir de 01.07.94.
CONSIDERANDO
, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria Circular N. 099/94, de 23.06.94.
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 27 de julho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 110/94 - SEFAZ.
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
INDÚSTRIA CERÂMICA
-
-
-
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
280,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
280,00