Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2010
05/06/2010
05/13/2010
10
13/05/2010
13/05/2010

Ementa:Retifica/altera dispositivos da Portaria nº 127/2005, de 07 de outubro de 2005, que divulga em caráter transitório a Política Econômica e Tributária que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Política Econômica e Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 127 - Alterou a Portaria 127/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Republicada no DOE de 14.05.10, por ter saído com incorreções no DOE de 13.05.10.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 092/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação da receita pública;

CONSIDERANDO que o amadurecimento dos aprendizados oportunizados pelos grupos sistêmicos exige continuidade da participação dos seus membros;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados da Portaria nº 127/2005, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como nos atos por eles alterados, como segue:

Dispositivos
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I
Art. 28, §6º; Art. 29, §2º, IVCoordenador(es) Geral (is)Superintendente (s)
II
Art. 23, I; Art. 26, §6º; Art. 27, §2º, III, IV, V, VI e VII; Coordenadoria(s) Geral (is)Superintendência(s)
III
Art. 18, §§3º e 5º; Art. 19, §§ 2º, 4º e 5º; Art. 20, I; Art. 21, caput e III; Art. 22, I; Art. 23, caput;
Art. 30, §2º.
Assessoria de Planejamento da Receita PúblicaAssessoria Técnica de Negócios da Receita Pública
IV
Art. 28, §2º, Io Chefe da Assessoria de Regimes Especiaiso Assessor de Política de Tributação
V
Art. 1º, §5º, V, “e”; Art. 27, §4ºSecretaria Adjunta de GestãoSecretaria Executiva do Núcleo Fazendário
VI
Art. 28, §2º, IV; Art. 29, §2º, IIo Chefe da Assessoria Técnica de Negócios da Receita Públicao Assessor Técnico da Receita Pública
VII
Art. 28, §2º, V; Art. 29, §2º, I; o Chefe da Assessoria Executiva da Receita Públicao Assessor Executivo da Receita Pública
VIII
Art. 27, §2º, I e II; Art. 28, §2º, I e III; Art. 29, §2º, III.o Chefe da Assessoria o Assessor

Art. 2º A Portaria nº 127/2005 passa a vigorar com nova redação em relação aos dispositivos abaixo:
I – alterado o caput do §2º, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, bem como alterado o § 3º, todos do artigo 26:
“Art. 26 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º O Grupo Sistêmico de Suporte a Gestão é vinculado à Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública, e de sua composição participarão, necessariamente:
I – o Assessor Técnico de Negócios da Receita Pública, que atuará como Coordenador Executivo do Grupo;
II – o Assessor Executivo da Receita Pública, na condição de participante indicado pelo Secretário Adjunto da Receita Pública;
III - um servidor indicado por cada um dos Superintendentes.
§ 3º O servidor indicado pelo titular de cada uma das Superintendências da Secretaria Adjunta da Receita Pública terá participação ininterrupta no grupo por um período mínimo de um (01) ano, admitida a sua substituição mediante exposição justificada de motivos feita pelo respectivo superintendente ao coordenador executivo do grupo.
.........................................................................................................................."

II – revogado o §3º do artigo 27 e do artigo 28;

III – acrescentado o inciso V ao §2º, bem como alterado o §3º, todos do artigo 29:
“Art. 29 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
V – um servidor indicado por cada um dos Superintendentes.
§ 3º O servidor indicado pelo titular de cada uma das Superintendências da Secretaria Adjunta da Receita Pública terá participação ininterrupta no grupo por um período mínimo de um (01) ano, admitida a sua substituição mediante exposição justificada de motivos feita pelo respectivo superintendente ao coordenador executivo do grupo.
.........................................................................................................................”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de maio de 2010.