Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:89
Complemento:/2024
Publicação:06/28/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38/24, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 27 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU 28.06.2024, Seção 1, p. 65

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, torna público que a Comissão, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Resumo de Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 04, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência "e39ecb075a1558e837e83a148b9ef412", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.