Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2001
02/01/2001
02/12/2001
19
12/02/2001
1º/02/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 007/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2.001

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/2001 - PORTARIA Nº 007/2001-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
224,54
41112873,759
212,54
3979355,210
200,54
FEV
161690102,604
223,54
35283994,858
211,54
3979355,210
199,54
MAR
135176822,013
222,54
29919424,493
210,54
3362046,492
198,54
ABR
118027335,756
221,54
25791214,690
209,54
2805749,798
197,54
MAI
97573306,932
220,54
21624019,477
208,54
2527550,238
196,54
JUN
79051614,825
219,54
18359494,460
207,54
2299129,584
195,54
JUL
66981369,926
218,54
15360313,682
206,54
1842237,507
194,54
AGO
64995390,712
217,54
12379720,100
205,54
1430793,179
193,54
SET
61101057,346
216,54
10261195,298
204,54
1106255,018
192,54
OUT
57829143,223
215,54
8275252,391
203,54
813529,133
191,54
NOV
52982403,657
214,54
6504851,793
202,54
591325,136
190,54
DEZ
46941704,843
213,54
5123136,274
201,54
417895,649
189,54

MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
188,54
28252,698
176,54
5395,045
164,54
FEV
174433,485
187,54
23504,181
175,54
4297,119
163,54
MAR
100914,846
186,54
21962,024
174,54
3405,809
162,54
ABR
89816,985
185,54
20232,014
173,54
2790,771
161,54
MAI
71451,602
184,54
18575,382
172,54
2330,618
160,54
JUN
67798,867
183,54
17047,590
171,54
1887,675
159,54
JUL
61873,157
182,54
15575,736
170,54
1531,066
158,54
AGO
55844,727
181,54
14166,895
169,54
1264,124
157,54
SET
50498,650
180,54
12653,503
168,54
1027,721
156,54
OUT
44721,711
179,54
11119,940
167,54
833,018
155,54
NOV
39335,391
178,54
9043,234
166,54
664,089
154,54
DEZ
33752,385
177,54
6927,953
165,54
536,752
153,54
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/2001 - PORTARIA Nº 007/2001-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
152,54
17,193
140,54
1,730
128,54
1,417
111,30
FEV
335,616
151,54
12,328
139,54
1,730
127,54
1,417
108,95
MAR
264,957
150,54
8,819
138,54
1,730
126,54
1,417
106,73
ABR
210,372
149,54
6,147
137,54
1,659
125,54
1,417
104,66
MAI
165,196
148,54
4,350
136,54
1,659
124,54
1,417
102,65
JUN
128,103
147,54
3,017
135,54
1,659
123,54
1,417
100,67
JUL
98,393
146,54
2,086
134,54
1,552
122,54
1,327
98,74
AGO
75,296
145,54
1,981
133,54
1,552
121,54
1,327
96,77
SET
57,067
144,54
1,886
132,54
1,552
120,54
1,327
94,87
OUT
42,446
143,54
1,858
131,54
1,477
119,54
1,327
93,01
NOV
31,391
142,54
1,824
130,54
1,477
116,66
1,327
91,21
DEZ
23,454
141,54
1,770
129,54
1,477
113,88
1,327
89,41
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
87,68
1,2213
64,39
1,2014
39,30
1,103
17,00
FEV
1,2888
86,01
1,2213
62,26
1,2014
36,92
1,103
15,55
MAR
1,2888
84,37
1,2213
60,06
1,2014
33,59
1,103
14,10
ABR
1,2888
82,71
1,2213
58,35
1,2014
31,24
1,103
12,80
MAI
1,2888
81,13
1,2213
56,72
1,2014
29,22
1,103
11,31
JUN
1,2888
79,52
1,2213
55,12
1,2014
27,55
1,103
9,92
JUL
1,2888
77,92
1,2213
53,42
1,2014
25,89
1,103
8,61
AGO
1,2888
76,33
1,2213
51,94
1,2014
24,32
1,103
7,20
SET
1,2888
74,74
1,2213
49,45
1,2014
22,83
1,103
5,98
OUT
1,2888
73,07
1,2213
46,51
1,2014
21,45
1,103
4,69
NOV
1,2888
70,03
1,2213
43,88
1,2014
20,06
1,103
3,47
DEZ
1,2888
67,06
1,2213
41,48
1,2014
18,46
1,103
2,27
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
1,00
FEV
1,0000
0,00
MAR
1,0000
ABR
1,0000
MAI
1,0000
JUN
1,0000
JUL
1,0000
AGO
1,0000
SET
1,0000
OUT
1,0000
NOV
1,0000
DEZ
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE JANEIRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/02/2001: 1,27%
- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17