ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
... | .... | .... | .... | .... |
9.13 | Arroz em casca. | Crédito presumido de 2% - Art. 3º, I da Lei nº 1.303/02. | 10% sobre a base de cálculo. | A partir de 20/03/2002. |
9.14 | Produtos resultantes do beneficiamento de arroz em casca realizados por estabelecimentos industriais. | Crédito presumido de 5% - Art. 3º, II da Lei nº 1.303/02. | 7% sobre a base de cálculo. | A partir de 20/03/2002. |
9.15 | Operações interestaduais realizadas por produtor rural com algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, mamona, mandioca. | Crédito presumido de 100% do valor do ICMS. Art. 3º, III da Lei nº 1.303/02. | 0% sobre a base de cálculo. | A partir de 08/11/2007. |
9.16 | Aves vivas. | Crédito presumido de 11% - Art. 3º, III da Lei nº 1.695/2006. | 1% sobre a base de cálculo. | A partir de 13/06/2006. |
9.17 | Produtos industrializados pela própria empresa beneficiada. | Crédito presumido de 10% - Art. 4º, II, “a”, da Lei nº 1.385/03 – Programa PROINDÚSTRIA. | 2% sobre a base de cálculo. | A partir de 02/01/2007. |