Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/CGAT/ 95 O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e CONSIDERANDO, ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/ 95. R E S O L V E: Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95/CGAT, o Contribuinte abaixo relacionado: