Texto: LEI Nº 8.088, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 Autor: Poder Executivo
“Art. 7º ...
§ 1º ... ... II - Classe B: título de especialista na área de atuação ou 360 (trezentas e sessenta) horas em cursos de aperfeiçoamento; III - Classe C: especialização mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou mestrado; IV - Classe D: título de Mestre mais 500 (quinhentas) horas em cursos de capacitação, Doutor ou PhD.
§ 2º - VETADO.
...” Art. 2º O art. 9º da Lei nº 7.554/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
§ 1º ... ... II - Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 200 (duzentas) horas de duração; III - Classe C: ensino médio completo mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou ensino superior completo, com diploma registrado nos conselhos de classe; IV - Classe D: ensino médio completo mais 400 (quatrocentas) horas em cursos de aperfeiçoamento ou superior completo com especialização lato sensu.
§ 2º - VETADO
...
§ 4º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo poderão ser considerados através do somatório, desde que tenham carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas e sejam na área de atuação do servidor” Art. 3º O Art. 10 da Lei nº 7.554/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...
§ 1º ... ... II - Classe B: habilitação em nível de ensino fundamental e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, ou nível médio; III - Classe C: habilitação em nível fundamental e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas ou habilitação em nível médio e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas; IV - Classe D: habilitação em nível médio e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 500 (quinhentas) horas.
§ 2º -VETADO Art. 4º Os Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, da Lei nº 7.554/01, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, respectivamente, desta lei. Art. 5º - VETADO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2004. BLAIRO BORGES MAGGI CELIO WILSON DE OLIVEIRA CARLOS BRITO DE LIMA WALTER DE FATIMA PEREIRA YENES JESUS DE MAGALHAES WALDIR JULIO TEIS SIRIO PINHEIRO DA SILVA HOMERO ALVES PEREIRA ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI RICARDO LUIZ HENRY LUIZ ANTONIO PAGOT ANA CARLA MUNIZ GERALDO APARECIDO DE VI1TTO JUNIOR MARCOS HENRIQUE MACHADO GERALDO LUIZ GONCALVES FILHO JOAO VIRGiLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO FABIO CESAR GUIMARAES NETO LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA CLOVES FELICIO VETTORATO MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO JOSE JOAQUIM DE SOUZA FILHO BENEDITO PAULO DE CAMPOS FLAV1A MARIA DE BARROS NOGUEIRA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ANEXO ANEXO I (TABELA 40 HORAS)
ANEXO II (TABELA 30 HORAS)
ANEXO III (TABELA 40 HORAS)
NIVEL