Texto: PORTARIA N° 093/2019/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Port. 133/2023. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de acompanhar a concessão das Licenças e Dispensas para Qualificação Profissional dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda; R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado - CPQP, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda- MT. Art. 2º A Comissão Permanente para Qualificação Profissional, será composta pelos seguintes servidores: Presidência: (Redação dada pela Port. 133/2023) Coordenadoria de Provimento e Aplicação;
Presidente: Maria Inês de Sousa de Moraes;
Secretária: Rosalina Mamede Souza - Coordenadoria de Provimento e Aplicação;
Membros: Ingrid Zattar Ribeiro - Superintendente de Gestão de Pessoas; Marcelo Severino dos Santos - Superintendência de Gestão de Pessoas; Wilma Harumi Miyakawa - Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária; Célio José Monteiro de Moraes - Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária