Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 23.12.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 84/22 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 28.12.2022, Seção 1, p. 53, pelo Ato Declaratório 41/2022.
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.