Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2010
03/22/2010
03/23/2010
24
23/03/2010
1º/04/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:Texto atualizado conforme republicação no DOE de 24.03.2010, p. 23, para acerto de numeração (ano).


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 063/2010-SEFAZ (*)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2010, foi de 1,09% (Hum inteiro e nove centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de março de 2010.



(*) Republicada por ter saído incorreta. TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2010 A 30/04/2010

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
918,8145
709,3362
559,9954
444,6290
349,1484
270,7509
207,9569
159,1401
120,6136
89,7123
66,3460
49,5716
JUROS
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
1994
C.M.
36,3372
26,0557
18,6402
12,9919
9,1944
6,3761
4,4160
4,1971
3,9969
3,9329
3,8595
3,7487
JUROS
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
1995
C.M.
3,6662
3,6662
3,6662
3,5135
3,5135
3,5135
3,2799
3,2799
3,2799
3,1198
3,1198
3,1198
JUROS
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
240,55
237,77
1996
C.M.
2,9937
2,9937
2,9937
2,9937
2,9937
2,9937
2,8042
2,8042
2,8042
2,8042
2,8042
2,8042
JUROS
235,19
232,84
230,62
228,55
226,54
224,56
222,63
220,66
218,76
216,90
215,10
213,30
1997
C.M.
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
2,7239
JUROS
211,57
209,90
208,26
206,60
205,02
203,41
201,81
200,22
198,63
196,96
193,92
190,95
1998
C.M.
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
2,5813
JUROS
188,28
186,15
183,95
182,24
180,61
179,01
177,31
175,83
173,34
170,40
167,77
165,37
1999
C.M.
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
2,5393
JUROS
163,19
160,81
157,48
155,13
153,11
151,44
149,78
148,21
146,72
145,34
143,95
142,35
2000
C.M.
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
2,3315
JUROS
140,89
139,44
137,99
136,69
135,20
133,81
132,50
131,09
129,87
128,58
127,36
126,16
2001
C.M.
2,1136
2,0977
2,0874
2,0802
2,0638
2,0407
2,0319
2,0025
1,9707
1,9530
1,9457
1,9178
JUROS
124,89
123,87
122,61
121,42
120,08
118,81
117,31
115,71
114,39
112,86
111,47
110,08
2002
C.M.
1,9034
1,8999
1,8964
1,8929
1,8909
1,8778
1,8571
1,8254
1,7887
1,7475
1,7025
1,6338
JUROS
108,55
107,30
105,93
104,45
103,04
101,71
100,17
98,73
97,35
95,70
94,16
92,42
2003
C.M.
1,5436
1,5030
1,4711
1,4481
1,4245
1,4187
1,4282
1,4382
1,4410
1,4322
1,4173
1,4111
JUROS
90,45
88,62
86,84
84,97
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2004
C.M.
1,4044
1,3960
1,3850
1,3701
1,3575
1,3421
1,3228
1,3059
1,2912
1,2745
1,2684
1,2617
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2005
C.M.
1,2515
1,2450
1,2409
1,2359
1,2239
1,2176
1,2207
1,2262
1,2312
1,2409
1,2426
1,2348
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2006
C.M.
1,2307
1,2298
1,2210
1,2218
1,2273
1,2271
1,2224
1,2143
1,2122
1,2073
1,2044
1,1947
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2007
C.M.
1,1879
1,1848
1,1798
1,1771
1,1745
1,1728
1,1710
1,1679
1,1636
1,1477
1,1344
1,1259
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2008
C.M.
1,1143
1,0981
1,0874
1,0832
1,0757
1,0638
1,0441
1,0248
1,0134
1,0173
1,0136
1,0027
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2009
C.M.
1,0020
1,0065
1,0064
1,0077
1,0162
1,0158
1,0140
1,0172
1,0238
1,0228
1,0203
1,0207
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2010
C.M.
1,0200
1,0211
1,0109
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.