Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
102
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 102/00
.
Ratificado
ATO DECLARATÓRIO Nº 1
,
publicado no DOU de 09/01/01.
Revigora o
Convênio ICMS 16/00
, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 16/00, de 24 de março de 2000.
Parágrafo único Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Casa da Moeda do Brasil, de 1º de novembro de 2000 até a data da entrada em vigência deste convênio, na importação dos produtos beneficiados.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.