Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 16/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, publicado no DOU 18/04/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula nona do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O credenciamento prévio previsto nesta cláusula será dispensado quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.