Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 118/92 – SEFAZ "Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ." O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e CONSIDERANDO a edição da Portaria Circular nº 114/92 - SEFAZ, de 29 de dezembro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário." Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 1992.