Texto: INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/97-CGSIAT . Vide Portaria nº 008/97 - SEFAZ.
Considerando as alterações introduzidas através do Ajuste SINIEF 01/96, de 31 de maio de 1996 que instituiu o documento Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, aprovado pela Portaria nº 008/97 - SEFAZ, de 07.02.97.
Considerando a dúvidas suscitadas quanto ao preenchimento de campos daquele documento, R E S O L V E: Art. 1º - Baixar a presente Instrução Orientativa, objetivando esclarecer os contribuintes quanto ao preenchimento dos campos abaixo indicados da GI/ICMS. I - na coluna "OUTRAS" do quadro 2 - "ENTRADAS DE MERCADORIAS. BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS" - serão declaradas as operações e prestações de que tratam o artigo 218, § 3º, item 7, alíneas "b" e "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989, não devendo constar, nesta coluna, as informações exigidas na alínea "a" do citado item. II - na Coluna "OUTRAS" do quadro 4 - "SAÍDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS" - , serão declaradas as operações e prestações de que tratam o artigo 219, § 3º, item 5, alínea "b", do mesmo Regulamento do ICMS, não devendo constar, nesta coluna, as informações exigidas na alínea "a", do referido item.
Parágrafo único - Os valores das operações isentas ou não tributadas constarão apenas na coluna "VALOR CONTÁBIL", de ambos os quadros. Art. 2º - Esta Instrução Orientativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1997. Gabinete a Coordenadora Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 11 de março de 1997.