ESTADO DO MARANHÃO
Decreto Estadual nº 28.931, de 20 de março de 2013 | MUNICÍPIO |
| 1. AFONSO CUNHA |
2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO |
3. ALDEIAS ALTAS |
4. AMARANTE DO MARANHÃO |
5. ANAPURUS |
6. ARARI |
7. BARÃO DE GRAJAÚ |
8. BARRA DO CORDA |
9. BELÁGUA |
10. BELA VISTA DO MARANHÃO |
11. BREJO |
12. BURITI |
13. BURITI BRAVO |
14. CANTANHEDE |
15. CAXIAS |
16. CHAPADINHA |
17. CODÓ |
18. COELHO NETO |
19. COLINAS |
20. DUQUE BACELAR |
21. FORTUNA |
22. GONÇALVES DIAS |
23. GOVERNADOR ARCHER |
24. GUIMARÃES |
25. JATOBÁ |
26. JENIPAPO DOS VIEIRAS |
27. LAGO DA PEDRA |
28. LAGO DOS RODRIGUES |
29. LAGOA DO MATO |
30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO |
31. MAGALHÃES DE ALMEIDA |
32. MARAJÁ DO SENA |
33. MATA ROMA |
34. MATÕES |
35. MATÕES DO NORTE |
36. MILAGRES DO MARANHÃO |
37. MIRADOR |
38. NINA RODRIGUES |
39. NOVA IORQUE |
40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO |
41. PALMEIRÂNDIA |
42. PARAIBANO |
43. PARNARAMA |
44. PASSAGEM FRANCA |
45. PASTOS BONS |
46. PAULINO NEVES |
47. PAULO RAMOS |
48. PEDRO DO ROSÁRIO |
49. PINHEIRO |
50. PRESIDENTE DUTRA |
51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO |
52. SANTA HELENA |
53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
54. SANTA RITA |
55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO |
56. SÃO BERNARDO |
57. SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
59. SÃO JOÃO BATISTA |
60. SÃO JOÃO DO SOTER |
61. SÃO JOÃO DOS PATOS |
62. SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
63. SÃO ROBERTO |
64. SERRANO DO MARANHÃO |
65. SUCUPIRA DO NORTE |
66. SUCUPIRA DO RIACHÃO |
67. TUNTUM |
68. VARGEM GRANDE |
69. VIANA |
ESTADO DO SERGIPE
Decretos Estaduais nºs. 28.826, 28.977, 29.040, 29.099, 29.107, 29128. | MUNICÍPIOS |
| 1. POÇO REDONDO |
2. POÇO VERDE |
3. PORTO DA FOLHA |
4. TOBIAS BARRETO |
5. NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
7. GARARU |
8. ITABÍ |
9. NOSSA SENHORA APARECIDA |
10. PEDRA MOLE |
11. GRACCHO CARDOSO |
12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO |
13. CARIRA |
14. PINHÃO |
15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
16. TOMAR DO GERU |
17. NOSSA SENHORA DE LOURDES |
18. FREI PAULO |
19. MACAMBIRA |
20. FEIRA NOVA |
21. RIACHAO DO DANTAS |
22. NOSSA SENHORA DAS DORES |
23. LAGARTO |
24. SIMAO DIAS |
25. PIRAMBU |