Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
02/17/2011
02/21/2011
82
21/02/2011
21/02/2011

Ementa:Estabelece revisão de carga tributária.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida, conforme a adequação da resolução do Condeprodemat nº 05/2005 com o regulamento do ICMS, a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial – NCM: 2503.00 e Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado – NCM: 2510.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011
Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta
Tributária Final
Diferimento
(1)
Base de Cálculo Reduzida (2)
Crédito Presumido
(3)
84
2503.00
Enxofre de qualquer especie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
100%
-
0,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONDEPRODEMAT