Texto: DECRETO Nº 1.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT n° 186, de 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão do estágio remunerado utilizando o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, inclusive para fins de processamento de pagamento dos estagiários, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 121, de 19 de junho de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.