Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140/2011
05/23/2011
05/27/2011
5
27/05/2011
1º/06/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 140/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2011, foi de 0,50% (cinqüenta centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2011.



TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2011 A 30/06/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
40,8308
29,2778
20,9454
14,5986
10,3314
7,1646
4,9621
4,7161
4,4912
4,4193
4,3368
4,2123
JUROS
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
1995
C.M.
4,1196
4,1196
4,1196
3,9480
3,9480
3,9480
3,6855
3,6855
3,6855
3,5057
3,5057
3,5057
JUROS
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
254,55
251,77
1996
C.M.
3,3639
3,3639
3,3639
3,3639
3,3639
3,3639
3,1510
3,1510
3,1510
3,1510
3,1510
3,1510
JUROS
249,19
246,84
244,62
242,55
240,54
238,56
236,63
234,66
232,76
230,90
229,10
227,30
1997
C.M.
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
3,0607
JUROS
225,57
223,90
222,26
220,60
219,02
217,41
215,81
214,22
212,63
210,96
207,92
204,95
1998
C.M.
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
2,9005
JUROS
202,28
200,15
197,95
196,24
194,61
193,01
191,31
189,83
187,34
184,40
181,77
179,37
1999
C.M.
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
2,8533
JUROS
177,19
174,81
171,48
169,13
167,11
165,44
163,78
162,21
160,72
159,34
157,95
156,35
2000
C.M.
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
2,6198
JUROS
154,89
153,44
151,99
150,69
149,20
147,81
146,50
145,09
143,87
142,58
141,36
140,16
2001
C.M.
2,3749
2,3571
2,3456
2,3375
2,3190
2,2931
2,2831
2,2501
2,2144
2,1945
2,1863
2,1550
JUROS
138,89
137,87
136,61
135,42
134,08
132,81
131,31
129,71
128,39
126,86
125,47
124,08
2002
C.M.
2,1388
2,1349
2,1309
2,1270
2,1248
2,1100
2,0868
2,0511
2,0099
1,9636
1,9131
1,8358
JUROS
122,55
121,30
119,93
118,45
117,04
115,71
114,17
112,73
111,35
109,70
108,16
106,42
2003
C.M.
1,7345
1,6889
1,6530
1,6272
1,6007
1,5942
1,6048
1,6161
1,6192
1,6093
1,5925
1,5856
JUROS
104,45
102,62
100,84
98,97
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
2004
C.M.
1,5781
1,5687
1,5562
1,5396
1,5254
1,5081
1,4864
1,4674
1,4509
1,4321
1,4253
1,4177
JUROS
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2005
C.M.
1,4062
1,3990
1,3943
1,3888
1,3752
1,3682
1,3716
1,3779
1,3834
1,3944
1,3962
1,3875
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2006
C.M.
1,3829
1,3819
1,3720
1,3728
1,3791
1,3788
1,3736
1,3644
1,3621
1,3565
1,3533
1,3424
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2007
C.M.
1,3348
1,3313
1,3256
1,3226
1,3197
1,3179
1,3158
1,3124
1,3076
1,2896
1,2747
1,2652
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2008
C.M.
1,2521
1,2339
1,2218
1,2172
1,2087
1,1954
1,1733
1,1515
1,1388
1,1431
1,1390
1,1267
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2009
C.M.
1,1259
1,1309
1,1308
1,1323
1,1418
1,1414
1,1394
1,1430
1,1504
1,1493
1,1465
1,1469
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2010
C.M.
1,1461
1,1474
1,1359
1,1237
1,1166
1,1086
1,0915
1,0878
1,0854
1,0736
1,0619
1,0511
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2011
C.M.
1,0348
1,0308
1,0208
1,0111
1,0050
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.