Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2005
31/08/2005
01/09/2005
29
01/09/2005
05/07/2005

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão AIDF-e, bem como sobre o Sistema de AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 81/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 108/2005-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Sistema AIDF-e passa por ajustes que demandam tempo para sua conclusão,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação abaixo assinalada, o artigo 24 da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:

"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 31 de agosto de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA