Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2005
08/31/2005
08/31/2005
28
31/08/2005
1º/01/2006

Ementa:Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2006.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 133 - Alterada pela Portaria 133/2005
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 109/2005 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional º 15, de 30 de novembro de 1999, e, na Legislação Complementar Estadual aplicável.

Considerando que não obstante o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 063/1990, não foram utilizados os seguintes CFOP´s, por não expressarem operações e prestações enquadradas nos dispositivos retro indicados ou que não permitam a identificação individual e precisa do Valor Adicionado: (a) quanto ao VA do ano base 2003: 1.414, 1.415, 1.554, 1.555, 1.604, 2.414, 2.415, 2.554, 2.555, 5.414, 5.415, 5.554, 5.555, 6.414, 6.415, 6.554, 6.555, 1.601, 1.602, 1.603, 2.603, 5.601, 5.602, 5.603, 6.603, 1.904 a 1.909, 1.911 a 1.923, 1.926, 2.904 a 2.909, 2.911 a 2.923, 3930, 5.904 a 5.909, 5.911 a 5.923, 5.926, 5.929, 5.931, 5.932, 6.904 a 6.909, 6911 a 6923, 6.929, 6.931, 6.932, 7.930, 1.406, 1.551, 1552, 2.406, 2.551, 2.406, 2551, 2.552 e 3.551; (b) quanto ao VA do ano base 2.004: 1.126, 1.154, 1.949, 2.126, 2.154, 2.949, 3.126, 3.949, 1.663, 1.664, 2.663, 2.664, 5.657, 5.662, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 5.949, 6.657, 6.662, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666, 6.949 e 7.949. (Nova redação dada pela Port. 133/05)
Considerando o COMUNICADO expedido pela SEFAZ em 04 de julho de 2005 e publicado à página 31 do Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2006, apurados no que dispõe Emenda Constitucional n° 15, de 30 de novembro de 1999, conforme especificados nos relatórios: ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores utilizados para cálculo do Índice, ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionais dos Municípios.

Art. 2º - As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 2º da Portaria nº 084/2005, de 22 de julho de 2005, conforme disciplinado pelos artigos 15 e 16 do mesmo texto legal.

Parágrafo primeiro: As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, nos mesmos moldes descritos no “caput” deste artigo.

Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 31 de Agosto de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA