Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2017
05/08/2017
05/10/2017
9
01/05/2017
1º/05/2017

Ementa:Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA n° 085/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, conforme exposto abaixo:

"Art. 4º
(...)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Agosto de 2017".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data 01 de maio de 2017.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá- MT, 08 de maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)