Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3042/2010
03/12/2010
03/12/2010
2
03/12/2010
*03/12/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:* Exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
.Consolidado até o Decreto 2.651/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu no ordenamento jurídico nacional o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, facultou, também, ao Microempreendedor Individual – MEI a opção pelo referido regime, com observância do preconizado nos seus artigos 18-A a 18-C;

CONSIDERANDO que as normas que regem o tratamento especial conferido ao MEI, acarretam reflexos na legislação tributária estadual, exigindo adequações;

CONSIDERANDO que se faz necessária a construção de regras para harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à observância, inclusive, daquelas que afetam o cumprimento de obrigações acessórias;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;

CONSIDERANDO, porém, que também são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de assegurar a sistematização e clareza das regras editadas;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) - Revogado o art. 1º pelo Decreto 2.651/14

..............................................................................................................................
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...............................................................................................................................
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
.......
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
........
....
g)Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem (efeitos a partir de 30 de abril de 2009 a 30 de novembro de 2010)
0,5
.......
....

Art. 2º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, além de se acrescentar a alínea g-3 ao mesmo subitem, conforme assinalado:
"ANEXO V
...............................................................................................................................
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...............................................................................................................................
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
.......
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
....
....
....
g)
Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1, g-2 e g-3 deste subitem (efeitos a partir de 1° de dezembro de 2010)
0,5
...
....
....
g-3)Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, emitido pela SEFAZ, quando o autor do recolhimento for contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do Capítulo II do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989 (efeitos a partir de 1° de dezembro de 2010)
0,0
...
....
....

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de Dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.