Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1170/2008
02/18/2007
02/18/2008
1
01/02/2008
01/02/2008

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 1099 - Revogou o Decreto 1099/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1768 - Revogado pelo Decreto 1769/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.170, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14, de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, a Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, a Lei n° 8.201, de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.252, de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006 e a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 280, de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 – Comitê de Política Fazendária

II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 – Gabinete do Secretário de Fazenda

2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 – Conselho de Contribuintes

1.1 – Câmara de Julgadores

1.2 – Conselho de Contribuintes - Pleno

1.3 – Gerência de Processo Administrativo Tributário

2 – Corregedoria Fazendária

3 – Unidade de Pesquisa e Investigação

IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 – Gabinete de Direção

2 – Unidade de Assessoria

V – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 – Superintendência de Gestão Financeira Estadual

1.1 – Gerência de Controle da Conta Única do Estado

1.2 – Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira 1.3 – Gerência de Recursos Financeiros

2 – Superintendência de Gestão do Endividamento Público

2.1 – Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ

2.2 – Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ

2.3 – Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais

3 – Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado

3.1 – Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária

3.2 – Gerência de Planejamento Contábil

3.3 – Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial

3.4 – Gerência de Informação Contábil

3.5 – Gerência de Consolidação do Registro Contábil

3.6 - Gerência de Custos Públicos Estaduais

4 – Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta

4.1 – Gerência de Análise da Administração Indireta

4.2 – Gerência de Empresas em Liquidação

5 – Superintendência de Normas da Receita Pública

5.1 – Gerência de Redação Final de Normas

5.2 – Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação

5.3 – Gerência de Controle de Processos Judiciais

6 – Superintendência de Análise da Receita Pública

6.1 – Gerência de Análise da Receita Pública

6.2 – Gerência de Controle de Comércio Exterior

6.3 – Gerência de Recuperação da Receita Pública

6.4 – Gerência de Conta Corrente Fiscal

7 – Superintendência de Informações do ICMS

7.1 – Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada

7.2 – Gerência de Nota Fiscal de Saída

7.3 – Gerência de Informações Econômico Fiscais

7.4 – Gerência de Gestão do Crédito Fiscal

7.5 – Gerência de Informações Digitais

8 – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas

8.1 – Gerência de Informações do IPVA

8.2 – Gerência de Informações de Outras Receitas

8.3 – Gerência de Registro da Receita Pública

8.4 – Gerência de Informações Cadastrais

9 – Superintendência de Fiscalização

9.1 – Gerência de Planejamento de Ações Fiscais

9.2 – Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada

9.3 – Gerência de Controle de Transportadoras

9.4 – Gerência de Controle Digital

10 – Superintendência de Execução Desconcentrada

10.1 – Gerência de Planejamento da Execução

10.2 – Gerência de Execução de Trânsito Leste

10.3 – Gerência de Execução de Trânsito Oeste

10.4 – Gerência de Execução de Trânsito Norte

10.5 – Gerência de Execução de Trânsito Sul

10.6 – Gerência de Execução de Serviços Leste

10.7 – Gerência de Execução de Serviços Oeste

10.8 – Gerência de Execução de Serviços Norte

10.9 – Gerência de Execução de Serviços Sul

10.10 - Gerência de Mercadoria Apreendida

11 – Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente

11.1 – Agência Fazendária Virtual

VI – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 – Agências Fazendárias

2 – Postos Fiscais

3 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)

4 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objetos de regulamento próprio.

Art. 5º A estrutura e funcionamento da Corregedoria Fazendária serão objetos de regulamento próprio.

Art. 6º A estrutura e funcionamento da Unidade de Pesquisa e Investigação serão objetos de regulamento próprio.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 9° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Fica criado o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

I – Secretário de Estado de Fazenda;

II – Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;

III – Secretario Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário

IV – Chefe de Gabinete

V – Assessor Técnico II da Receita Pública;

VI – Assessor Técnico II do Tesouro Estadual;

VII – Assessor Especial II da Gestão Institucional;

VIII – Superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente;

IX – Presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários;

X – Corregedor Fazendário;

XI – Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação.

§ 2º As representações, constantes dos incisos V e VI do §1º, deste artigo, corresponderão a um membro representando cada área, o mesmo será indicado pelo respectivo Secretário Adjunto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.099, de 28 de dezembro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2008.


BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

UNIDADE
SIMB.
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário
DGA-1
1
----
2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto Do Tesouro Estadual
DGA-2
1
---
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto Da Receita Pública
DGA-2
1
----
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Conselho de Contribuintes
- Presidente de Órgão de Controle e Julgamento
DGA-3
1
----
1.1 Cãmara de Julgadores
- Coordenador da Unidade de Julgamento Singular
DGA-6
1
----
- Julgador Singular
DGA-9
10
-Assistente Técnico II
DGA-9
2
---
1.2 Conselhode Contribuintes - Pleno
– Vice-Presidente Do Conselho
DGA-7
1
---
– Conselheiro Representante da Fazenda Pública
DGA-8
8
-Assistente Técnico II
DGA-9
3
----
1.3 Gerência de Processos Administrativos Tributários
– Gerente de Processos Administrativos Tributários
DGA-7
1
---
2. Corregedoria Fazendária
– Corregedor Fazendário
DGA-3
1
----
– Agente de Inspeção e Controle
GRAT.
12
----
3. Unidade de Pesquisa e Investigação
– Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação
DGA-3
1
---
– Agente De Pesquisa E Investigação
GRAT.
8
---
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete
DGA-4
1
----
2. Unidade de Assessoria
– Assessor Especial I
DGA-2
4
----
– Assessor Especial II
DGA-4
14
----
– Assessor Técnico I
DGA-4
4
---
– Assessor Técnico II
DGA-5
15
----
– Assessor Técnico III
DGA-6
23
----
– Assistente Técnico I
DGA-8
4
----
– Assistente Técnico II
DGA-9
36
----
– Assistente de Gabinete
DGA-10
1
----
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual
- Superintendente
DGA-4
1
----
1.1 Gerência de Controle da Conta Única do Estado
- Gerente III
DGA-9
1
----
1.2 Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
- Gerente III
DGA-9
1
----
1.3 Gerência de Recursos Financeiros
- Gerente III
DGA-9
1
----
2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público
- Superintendente
DGA-4
1
----
2.1 Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ
- Gerente III
DGA-9
1
----
2.2 Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
- Gerente III
DGA-9
1
----
2.3 Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
- Gerente III
DGA-9
1
----
3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado
- Superintendente
DGA-4
1
----
3.1 Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.2 Gerência de Planejamento Contábil
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.3 Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.4 Gerência de Informação Contábil
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.5 Gerência de Consolidação do Registro Contábil
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.6 Gerência de Custos Públicos Estaduais
- Gerente III
DGA-9
1
----
4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
- Superintendente
DGA-4
1
---
4.1 Gerência de Análise da Administração Indireta
- Gerente III
DGA-9
1
----
4.2 Gerência de Empresas em Liquidação
- Gerente III
DGA-9
1
----
5. Superintendências de Normas da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
----
5.1 Gerência de Redação Final de Normas
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais
- Gerente III
DGA-9
1
----
6. Superintendência de Análise da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
---
6.1 Gerência de Análise da Receita Pública
- Gerente III
DGA-9
1
----
6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior
- Gerente III
DGA-9
1
----
6.3 Gerência de Recuperação da Receita Pública
- Gerente III
DGA-9
1
----
6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal
- Gerente III
DGA-9
1
---
7. Superintendência de Informações do ICMS
- Superintendente
DGA-4
1
---
7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
- Gerente III
DGA-9
1
---
7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída
- Gerente III
DGA-9
1
---
7.3 Gerência de Informações Econômicas Fiscais
- Gerente III
DGA-9
1
----
7.4 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
- Gerente III
DGA-9
1
---
7.5 Gerência de Informações Digitais
- Gerente III
DGA-9
1
----
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
- Superintendente
DGA-4
1
----
8.1 Gerência de Informações do IPVA
- Gerente III
DGA-9
1
----
8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas
- Gerente III
DGA-9
1
---
8.3 Gerência de Registro da Receita Pública
- Gerente III
DGA-9
1
---
8.4 Gerência de Informações Cadastrais
- Gerente III
DGA-9
1
---
9. Superintendência de Fiscalização
- Gerente III
DGA-9
1
----
9.1 Gerência de Planejamento de Ações Fiscais
- Gerente III
DGA-9
1
----
9.2 Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada
- Gerente III
DGA-9
1
---
9.3 Gerência de Controle de Transportadoras
- Gerente III
DGA-9
1
----
9.4 Gerência de Controle Digital
- Gerente III
DGA-9
1
---
10. Superintendência de Execução Desconcentrada
- Superintendente
DGA-4
1
---
10.1 Gerência de Planejamento da Execução
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.2 Gerência de Execução de Trânsito Leste
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.3 Gerência de Execução de Trânsito Oeste
- Gerente III
DGA-9
1
---
10.4 Gerência de Execução de Trânsito Norte
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.5 Gerência de Execução de Trânsito Sul
- Gerente III
DGA-9
1
---
10.6 Gerência de Execução de Serviços Leste
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.7 Gerência de Execução de Serviços Oeste
- Gerente III
DGA-9
1
---
10.8 Gerência de Execução de Serviços Norte
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.9 Gerência de Execução de Serviços Sul
- Gerente III
DGA-9
1
----
10.10 Gerência de Mercadoria Apreendida
- Gerente III
DGA-9
1
---
11. Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente
- Superintendente
DGA-4
1
----
11.1 Agência Fazendária Virtual
- Gerente II
DGA-8
1
----
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIOALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Agências Fazendárias
- Gerente de Agência Fazendária Pólo II
DGA-8
11
----
- Gerente de Agência Fazendária III
DGA-9
44
----
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção
DGA-10
17
----
TOTAL
282