Texto:
DECRETO Nº 1.170, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14, de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, a Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, a Lei n° 8.201, de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.252, de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006 e a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 280, de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 – Comitê de Política Fazendária
II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Conselho de Contribuintes
1.1 – Câmara de Julgadores
1.2 – Conselho de Contribuintes - Pleno
1.3 – Gerência de Processo Administrativo Tributário
2 – Corregedoria Fazendária
3 – Unidade de Pesquisa e Investigação
IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção
2 – Unidade de Assessoria
V – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 – Superintendência de Gestão Financeira Estadual
1.1 – Gerência de Controle da Conta Única do Estado
1.2 – Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira 1.3 – Gerência de Recursos Financeiros
2 – Superintendência de Gestão do Endividamento Público
2.1 – Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ
2.2 – Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
2.3 – Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
3 – Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1 – Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária
3.2 – Gerência de Planejamento Contábil
3.3 – Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial
3.4 – Gerência de Informação Contábil
3.5 – Gerência de Consolidação do Registro Contábil
3.6 - Gerência de Custos Públicos Estaduais
4 – Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
4.1 – Gerência de Análise da Administração Indireta
4.2 – Gerência de Empresas em Liquidação
5 – Superintendência de Normas da Receita Pública
5.1 – Gerência de Redação Final de Normas
5.2 – Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
5.3 – Gerência de Controle de Processos Judiciais
6 – Superintendência de Análise da Receita Pública
6.1 – Gerência de Análise da Receita Pública
6.2 – Gerência de Controle de Comércio Exterior
6.3 – Gerência de Recuperação da Receita Pública
6.4 – Gerência de Conta Corrente Fiscal
7 – Superintendência de Informações do ICMS
7.1 – Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
7.2 – Gerência de Nota Fiscal de Saída
7.3 – Gerência de Informações Econômico Fiscais
7.4 – Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
7.5 – Gerência de Informações Digitais
8 – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
8.1 – Gerência de Informações do IPVA
8.2 – Gerência de Informações de Outras Receitas
8.3 – Gerência de Registro da Receita Pública
8.4 – Gerência de Informações Cadastrais
9 – Superintendência de Fiscalização
9.1 – Gerência de Planejamento de Ações Fiscais
9.2 – Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada
9.3 – Gerência de Controle de Transportadoras
9.4 – Gerência de Controle Digital
10 – Superintendência de Execução Desconcentrada
10.1 – Gerência de Planejamento da Execução
10.2 – Gerência de Execução de Trânsito Leste
10.3 – Gerência de Execução de Trânsito Oeste
10.4 – Gerência de Execução de Trânsito Norte
10.5 – Gerência de Execução de Trânsito Sul
10.6 – Gerência de Execução de Serviços Leste
10.7 – Gerência de Execução de Serviços Oeste
10.8 – Gerência de Execução de Serviços Norte
10.9 – Gerência de Execução de Serviços Sul
10.10 - Gerência de Mercadoria Apreendida
11 – Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente
11.1 – Agência Fazendária Virtual
VI – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1 – Agências Fazendárias
2 – Postos Fiscais
3 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
4 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objetos de regulamento próprio.
Art. 5º A estrutura e funcionamento da Corregedoria Fazendária serão objetos de regulamento próprio.
Art. 6º A estrutura e funcionamento da Unidade de Pesquisa e Investigação serão objetos de regulamento próprio.
Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 9° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 10. Fica criado o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização.
§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;
III – Secretario Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário
IV – Chefe de Gabinete
V – Assessor Técnico II da Receita Pública;
VI – Assessor Técnico II do Tesouro Estadual;
VII – Assessor Especial II da Gestão Institucional;
VIII – Superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente;
IX – Presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários;
X – Corregedor Fazendário;
XI – Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação.
§ 2º As representações, constantes dos incisos V e VI do §1º, deste artigo, corresponderão a um membro representando cada área, o mesmo será indicado pelo respectivo Secretário Adjunto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.099, de 28 de dezembro de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2008.
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO