Texto:
Cláusula segunda Fica mantido, até 30 de abril de 1990, o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/89, de 22 de agosto de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.