Texto: CONVÊNIO ICMS 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 35/2019. . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 21/2017. . Alterado pelos Convênios ICMS 232/2017, 35/2019. . Adesão de AL, BA, ES, MT, PI e RS pelo Convênio ICMS 35/2019, efeitos a partir de 1°.05.2019. . Adesão do MS pelo Convênio ICMS 101/2019. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/2019. . Adesão do Estado de MT aprovada pelo artigo 57 da Lei Complementar 631/2019. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Adesão dos Estados do PE, RO e SC pelo Convênio ICMS 21/2020. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênvio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.