"6 – PARANÁ | | | | |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
... | ... | ... | ... | ... |
6.44. | 11 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias :
a) AVEIA cortada, descascada, tostada (1104.22.00);
b) aveia em flocos e flocos finos (1104.12.00);
c) OAT BRAN fibras de aveia (1102.90.00);
d) cevada tostada (1104.29.00);
e) cevada em flocos, centeio tostado, centeio em flocos (1104.19.00);
f) linhaça (1204.00.90);
g) gergelim (1207.40.90). | Crédito presumido de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação (Item 11, Anexo III, RICMS/PR) | 2,0% | A partir de 01/10/2012.” |
"12 - SÃO PAULO | | | | |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
... | ... | ... | ... | ... |
12.2. | I - ..........................................
..............................................
XXIX - ecógrafos com análise espectral doppler - 9018.12.10;
XXX - aparelhos de eletrodiagnóstico por varredura ultrassônica (ultrassom) - 9018.12.90;
XXXI - aparelhos de tomografia computadorizada - 9022.12.00;
XXXII - outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados - 8471.80.00;
XXXIII - placas-mãe montadas (circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados) - 8473.30.41;
XXXIV - outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz - 8504.31.19; XXXV - multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s - 8517.62.12; XXXVI - transcodificadores ou conversores de padrões de televisão - 8543.70.40;
XXXVII - outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria - 8543.70.99;
XXXVIII - partes de máquinas e aparelhos amplificadores de radiofrequência e vídeo - 8543.90.10;
XXXIX - cartuchos de tinta - 8443.99.23;
XL - cartuchos de revelador (toners) - 8443.99.33.
XLI - aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transm. Inf. ou igual a 34 Mbits/s ("Smartwatch"), exceto os de sist.bidirecional de radiomensagens de taxa de transm.inf.ou igual a 112 kbits/s - 8517.62.72. | ... | ... | A partir de 01/01/2013
A partir de 29/05/2013 |
"13 – RIO GRANDE DO SUL |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
... | ... | ... | ... | ... |
13.28 | carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino provenientes de estabelecimento abatedores integrantes do AGREGAR-RS CARNES | Crédito presumido de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Art. 32, XI, “c”, RICMS-RS) | 3% | A partir de 01/09/2012 |
13.29 | placas-mãe, classificadas no código 8473.30.41 da NBM/SH-NCM; impressora de grande porte - traçador gráfico ("plotter"), classificada no código 8443.32.52 da NBM/SH-NCM, e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, classificados nos códigos 8443.99.60 e 8473.30.49 da NBM/SH-NCM, provenientes dos estabelecimentos fabricantes. | Crédito presumido de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Art. 32, CIX, “c”, RICMS-RS) | 3% | A partir de 22/10/2010 |
13.30 | Produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo. | Crédito presumido de 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), sobre o imposto devido. (Art. 32, CXII, “c”, RICMS-RS) | 4,25% | A partir de 11/11/2010 |
13.31 | Farelo de soja | Crédito presumido de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento), sobre o imposto devido. (Art. 32, CXIV, RICMS-RS) | 2,8% | A partir de 01/10/2013 |
13.32 | poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior: | Crédito presumido
de:
a) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto;
b) ) 60% (sessenta por cento) sobre o valor do imposto; (Art. 32, CXV, “a” e “b”, RICMS-RS) | a) 3,5%
b) 2,80% | a) A partir de 01/10/2010
b) A partir de 01/08/2013 |
13.33 | Empresas fabricantes de pneumáticos que sejam beneficiárias do FUNDOPEM/RS | Crédito presumido de
75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido.
(Art. 32, CXX, RICMS-RS) | 1,75% | A partir de 11/03/2011 |
13.34 | máquinas e equipamentos classificados nos códigos da NBM/SH-NCM : 8426.20.00, 8426.41.90 e 8705.10.10; 8426.20.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.10 e 8705.10.10. | Crédito presumido de
50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido.
(Art. 32, CXXI, RICMS-RS) | 3,5% | A partir de 12/04/2011 |
13.35 | As seguintes mercadorias para uso naval e "offshore":
a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00;
b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00;
c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00;
d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00;
e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00;
f) Outras partes de correntes e cadeias 7315.90.00;
g) Outros artefatos roscados 7318.19.00 ;
h) Outras obras de ferro ou de aço 7326.90.90;
i) Outros diques flutuantes 8905.90.00. | Crédito presumido que resulte em carga tributária equivalente a 3% (três por cento).
(Art. 32, CXXXI, RICMS-RS) | 3% | A partir de 01/04/2013 |
13.36 | soro de leite em pó, inclusive desmineralizado, classificado no código 0404.10.00 da NBM/SH-NCM, albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas, classificados na posição 3502 da NBM/SH-NCM; composto lácteo, classificado no código 1901.90.90 da NBM/SH-NCM. | Crédito presumido de 36% (trinta e seis por cento) sobre o valor do imposto incidente na operação. (Art. 32, CXXXIX, RICMS-RS) | 4,48% | A partir de 01/11/2012 |
13.37 | calçados ou de artefatos de couro, oriundos de aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00 | Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do ICMS devido na operação, do percentual de 17% (dezessete por cento). . (Art. 32, CXLI, RICMS-RS) | 0% | A partir de 01/09/2013 |
13.38 | motoventiladores, classificados no código 8418.59.90 da NBM/SH-NCM; unidades condensadoras, classificadas no código 8418.69.40 da NBM/SH-NCM, e condensadores e evaporadores frigoríficos, classificados no código 8418.99.00 da NBM/SH-NCM, | Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto. (Art. 32, CXLV, RICMS-RS) | 0% | A partir de 01/06/2013 |
13.39 | elevadores e de outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação e de suas peças, partes componentes e acessórios, classificados nas posições 8425, 8428, 8431, 8517, 8536, 8537, 8538, 8543, 8544, 7308, 7312 e 7326, da NBM/SH-NCM, originários de estabelecimentos fabricantes beneficiários do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS. | Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 63% (sessenta e três por cento) sobre o saldo devedor do imposto relativo à operação. (Art. 32, CXLVII, RICMS-RS) | 2,59% | A partir de 08/10/2013 |
"16 – ACRE |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
... | ... | ... | ... | ... |
16.3. | Boi gordo para abate | Redução da base de cálculo em 60% (sessenta por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor da operação.(art. 2º, I, Dec. 4.955, de 11/12/2012) | 4,8% | A partir de 12/12/2012 |
16.4. | Vaca gorda para abate | Redução da base de cálculo em 45,45% (quarenta e cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 6,54%(seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), sobre o valor da operação. (art. 2º, II, Dec. 4.955, de 11/12/201200 | 6,54% | A partir de 12/12/2012” |