Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/95
06/21/1995
06/23/1995
5
23/06/95
*16/02/95

Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Instrução Normativa 1/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:* VIGÊNCIA: 16/02/95 a 11/05/95


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/CGAT/95

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1 - Alterar a alínea "b" do item 5.1 da Instrução Normativa nº 001/ CGAT/95 -, de 16/02/95, que passará a vigorar com a seguinte redação:

5.0 - (...)

5.1 - (...)

a - (...)

b - 180 (cento e oitenta) cotas por GLE preenchida, como execução de ações fiscais, para o mês de janeiro de 1995 e 240 (duzentas e quarenta) cotas por GLE preenchida a partir de fevereiro de 1995.

c - (...)

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos de 1º/02/95 a 11/05/95.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 21 de junho de 1995.

JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA