Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/CGAT/95 O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 - Alterar a alínea "b" do item 5.1 da Instrução Normativa nº 001/ CGAT/95 -, de 16/02/95, que passará a vigorar com a seguinte redação: 5.0 - (...) 5.1 - (...) a - (...) b - 180 (cento e oitenta) cotas por GLE preenchida, como execução de ações fiscais, para o mês de janeiro de 1995 e 240 (duzentas e quarenta) cotas por GLE preenchida a partir de fevereiro de 1995. c - (...) 2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos de 1º/02/95 a 11/05/95. COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 21 de junho de 1995.