Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/2021
Publicação:10/06/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.10.2021, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 68/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 26/2021.
. Aprovado pela Lei 11.670/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 12 fica acrescido à alínea "a" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
"12 - Entricitabina, 2934.99.29;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.