Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/96
11/05/1996
11/11/1996
6
11/11/96
11/11/96

Ementa:Autoriza em caráter excepcional, o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS, espontaneamente denunciados ou exigidos através de Termo de Comunicação, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 3 - Portaria 3/97;
Alterada pela DocLink para 25 - Portaria 25/97
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Validade: 31/12/96


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 087/96

Consolidada até a Portaria nº 25/97.

Portaria nº 03/97-Sefaz.
Art. 2º - Os débitos da aludida Portaria nº 087/96-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 31 de março de 1997.
Portaria nº 25/97-Sefaz. Efeitos a partir de 1º/04/97
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 1997 os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, alterada pela Portaria nº 003/97-SEFAZ, de 09.01.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através de concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos, R E S O L V E:

Art. 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1996, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano espontaneamente denunciados, poderão excepcionalmente, ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 3/97; Efeitos a partir de 01/01/97). §1º - O disposto no caput alcança, ainda, os débitos exigidos através de Termo de Comunicação, lavrado por atualização do Coordenador Executivo de Fiscalização. §2º - Nas hipóteses previstas no caput e no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa determinada pelo artigo 547 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como serão acrescidos os juros de mora disciplinados no artigo 593 do mesmo Regulamento.

Art. 2º - Para obtenção do parcelamento de que trata esta Portaria, o contribuinte deverá apresentar requerimento, informando o número pretendido de parcelas, conforme Anexo I, dirigido ao Agente Arrecadador-Chefe de seu domicílio fiscal, ao qual compete deferimento do pedido.

§1º - O requerimento deverá também ser acompanhado de demonstrativo individual do débito fiscal relativo a cada fato gerador, consoante Anexo II.

§2º - O montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT.

§3º - A existência de parcelamento em curso não impedirá a celebração de acordo com supedâneo no presente ato, desde que o pagamento das parcelas do anterior esteja regular. Art. 3º - O valor de cada parcela vincenda do débito, já monetariamente corrigido, será atualizado de acordo com os mesmo índices fixados pelo Governo Federal para atualização de seus débitos fiscais, recompondo-se, ainda, mês a mês, o valor dos juros de mora, de acordo com o disposto no artigo 593 do RICMS.

Art. 4º - A primeira parcela deverá ser recolhida no ato da protocolização do pedido de parcelamento e as demais, no mesmo dia dos cinco meses imediatamente consecutivos ao pagamento da primeira.

Parágrafo único - A falta de recolhimento, no prazo estipulado, de qualquer parcela subseqüente à primeira, implicará a denúncia do acordo, devendo o saldo remanescente ser inscrito em dívida ativa.

Art. 5º - Os Agentes Arrecadadores-Chefe deverão encaminhar mensalmente à Coordenadoria Executiva de Fiscalização, e esta à Coordenadoria Geral de Administração Tributária, relatório circunstanciado dos parcelamentos concedidos no período considerado. Art. 6º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 1996.
Valter Albano Da Silva
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO I - PORTARIA Nº 080/96, DE 05.11.96

TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO
DE PARCELAMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
Nome ou Razão Social:______________________________________________________
Rua, Avenida ou Praça:__________________________________ nº_________________
Bairro/Distrito:________________________________ Município: ___________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CGC/MF:____________________
ORIGEM DO DÉBITO ( demonstrar o débito individualmente no Anexo II)
Denúncia Espontânea: período ou mês do fato gerador do ICMS: _____________________
Termo de Comunicação: período ou mês do fato gerador do ICMS: ___________________
REQUERIMENTO
O contribuinte acima identificado reconhece e se confessa devedor do débito fiscal relativo ao ICMS, conforme discriminado abaixo, requerendo e se comprometendo a quitá-lo em ___ __________________) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a Portaria em epígrafe, cujos termos declara conhecer e aceitar na sua plenitude.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ( consolidação – Anexo II)
Valor do ICMS:_______________________________________________________________
Valor da Correção Monetária:____________________________________________________
Valor dos Juros de Mora:_______________________________________________________
Valor da Multa:_______________________________________________________________
Total do Débito:______________________________________________________________
Total do Débito por Extenso:____________________________________________________
_______________________, _____ de ______________________ de 1996.

_________________________________
Contribuinte ou Representante Legal
-Anexo II - Portaria nº 080/96, de 05/11/96
Demonstrativo de Débito Fiscal por Fato Gerador