Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2023
05/15/2023
06/02/2023
1
17/05/2023
02/06/2023

Ementa:Altera dispositivo da Portaria n. 016/GSF/SEFAZ - 2021 que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT e dá outras providências.
Assunto:Jornada de Trabalho
Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Horário de expediente
Alterou/Revogou:DocLink para 16 - Alterou a Portaria 16/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 105/2023 - GSF-SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação pertinente aos ocupantes de cargos de chefia

RESOLVE:

Art. Fica alterado o art. 7º da Portaria n. 016/GSF/SEFAZ -2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Ficam dispensados do registro de frequência o Secretário de Estado de Fazenda, Secretários Adjuntos e os servidores ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Unidade, Superintendente, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.”

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2023.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.


ROGERIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)