Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2006
01/26/2006
01/30/2006
20
30/01/2006
30/01/2006

Ementa:Aprova prorrogação do prazo de 31 de janeiro de 2006, para 15 de março de 2006, para as empresas oriundas do PROMADEIRA e PROCOURO
Assunto:Prorrogação de Prazos
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Resolução 40/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 038/2006

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial- CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, na forma prescrita no artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 setembro de 2003, “ ad referendum” do respectivo Conselho. CONSIDERANDO:

1 - Que a Resolução nº 036/2006 do CEDEM, datada de 28/11/2005, estabeleceu o prazo de 31/01/2006, para as empresas cadastradas no PROMADEIRA – Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira e PROCOURO – Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi, que migraram automaticamente para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso- PRODEIC cumpram as formalidades e exigências no PRODEIC;

2 - Que os Sindicatos das Industrias Madeireiras e Moveleiras do Estado de Mato Grosso solicitaram prorrogação do prazo de 31/01/2006 para que as dúvidas quanto as exigências de cadastramento no PRODEIC sejam esclarecidas e atendias.

Art. 1º Aprova prorrogação do prazo de 31 de janeiro de 2006, para 15 de março de 2006, para as empresas oriundas do PROMADEIRA e PROCOURO que migraram automaticamente para o PRODEIC cumpram as formalidades e exigências do referido programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá 26 janeiro de 2006
Alexandre Furlan
Presidente do CEDEM